Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu no dia 18 de março de 2020 o OfÃcio Circular Nº 40/2020, que estabeleceu normativas e recomendações para a aplicabilidade de novas regras de expediente dos órgãos pertencentes ao Foro Extrajudicial do Paraná (cartórios de registro civil, registro de imóveis, protestos, etc), considerando a pandemia de CoronavÃrus (COVID-19). Nos termos da citada circular, o Corregedoria Geral de Justiça declarou a SUSPENSÃO dos serviços cartorários, em caráter FACULTATIVO, pelo perÃodo de 30 (trinta) dias, designando-se plantão para as serventias que optarem pela paralização nos atendimentos e atividades, que estarão limitando-se à pedidos urgentes, como certidões de nascimento e óbitos. Para tanto, a I.RIEDI Grãos e Insumos conta com a colaboração de todos seus clientes e parceiros, colocando-se à disposição para quaisquer eventualidades.