NotÍcia

Ofício Corregedoria Geral da Justiça do Paraná

1 abril de 2020 - 00:49

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu no dia 18 de março de 2020 o Ofício Circular Nº 40/2020, que estabeleceu normativas e recomendações para a aplicabilidade de novas regras de expediente dos órgãos pertencentes ao Foro Extrajudicial do Paraná (cartórios de registro civil, registro de imóveis, protestos, etc), considerando a pandemia de Coronavírus (COVID-19). Nos termos da citada circular, o Corregedoria Geral de Justiça declarou a SUSPENSÃO dos serviços cartorários, em caráter FACULTATIVO, pelo período de 30 (trinta) dias, designando-se plantão para as serventias que optarem pela paralização nos atendimentos e atividades, que estarão limitando-se à pedidos urgentes, como certidões de nascimento e óbitos. Para tanto, a I.RIEDI Grãos e Insumos conta com a colaboração de todos seus clientes e parceiros, colocando-se à disposição para quaisquer eventualidades.

D̩bora Garbin РAssessoria de Imprensa da I.RIEDI



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